Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 3.156/GM/MS, de 4 de outubro de 2018, que habilita o Município de Fernandópolis (SP) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 129, Seção V, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no art. 25, seção III, Capítulo III, Anexo XVII, da Portaria Consolidada nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.156/GM/MS, de 4 de outubro de 2018, que habilita o município de Fernandópolis (SP) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3156/GM/MS?, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 5 de outubro de 2018, Seção 1, página 39, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO,
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE | GESTÃO | TOTAL DE ADOLESCENTES | VALOR MENSAL POR UNIDADE (R$) | VALOR TOTAL A SER REPASSADO MENSALMENTE (R$) |
SP | Fernandópolis | Casa de Semiliberdade Fernandópolis | Municipal | 26 | 3.208,50 | 3.208,50 |