Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cessar os efeitos da Portaria nº 1.000/GM/MS, de 13 de abril de 2017, que "Institui a Comissão de Baixa e Descarte de medicamentos, insumos de saúde e materiais irrecuperáveis, no âmbito do Ministério da Saúde".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 1.000/GM/MS, de 13 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2017, seção 1, página 29, que "Institui a Comissão de Baixa e Descarte de medicamentos, insumos de saúde e materiais irrecuperáveis, no âmbito do Ministério da Saúde".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.