Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2018, que exclui propostas de Anexos de Portarias que habilitam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos de incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 30 de novembro de 2018, Seção 1, páginas 190 e 191, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.