Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Regional do Araguaia - São Félix do Araguaia (MT), ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Mato Grosso e Município de São Félix do Araguaia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 241 ao art. 244 - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Regional do Araguaia, CNES 2604426, localizado no Município de São Félix do Araguaia (MT), ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 152.999,97 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Mato Grosso e Município de São Félix do Araguaia, conforme descrito a seguir:
§ 1º No primeiro ano os recursos serão transferidos da seguinte forma:
I - R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual será transferido na 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
II - R$ 122.399,97 (cento e vinte e dois mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) será transferido em 11 (onze) parcelas mensais a partir da 1ª (primeira) parcela de 2019.
§ 2º A partir do segundo ano, os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), por parte do Gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso e Município de São Felix do Araguaia , fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências mensais de forma, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de São Felix do Araguaia, IBGE 510785, do montante estabelecido no art. 2º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.