Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.194/GM/MS, 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e considerando os calendários de reuniões da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 5º da Portaria nº 3.194/GM/MS, 28 de novembro de 2017, que passa a viger nos seguintes termos: [...]
§ 3º A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de que trata o inciso III do § 1º do art. 5º, pode se dar ad referendum, devendo ser encaminhada ao Ministério da Saúde em até 30 (trinta) dias após a expedição da respectiva ata de aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.