Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.864, de 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Pediátrica, da Santa Casa de Rio Claro e estabelece a dedução do recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Rio Claro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.400/GM/MS, de 22 de julho de 2003, que cadastra as Unidades de Tratamento Intensivo, Tipo II, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro/SP;

Considerando a Portaria 1.643/GM/MS, de 20 de agosto de 2003, que estabelece recurso relativo ao custeio dos respectivos leitos;

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício CRS/Credenciamento nº 38/2018, de 24 de outubro de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e Deliberação CIB nº 92, de 19 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 20 de outubro de 2018; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2082888 Santa Casa de Rio Claro - Rio Claro/SP
26.03 - Pediátrica 02

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de 189.388,80 (cento e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de São Paulo, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II (DESABILITADOS) PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC R$ ANO
SP RIO CLARO STA CASA DE RIO CLARO 2082888 MUNICIPAL 04 PRT Nº 1.400/GM/MS, DE 22/07/2003 PRT Nº 1.643/GM/MS DE 20/08/2003 189.388,80
TOTAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC 04 LEITOS 189.388,80
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde