Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Pediátrica, da Santa Casa de Rio Claro e estabelece a dedução do recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Rio Claro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.400/GM/MS, de 22 de julho de 2003, que cadastra as Unidades de Tratamento Intensivo, Tipo II, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro/SP;
Considerando a Portaria 1.643/GM/MS, de 20 de agosto de 2003, que estabelece recurso relativo ao custeio dos respectivos leitos;
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício CRS/Credenciamento nº 38/2018, de 24 de outubro de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e Deliberação CIB nº 92, de 19 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 20 de outubro de 2018; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2082888 | Santa Casa de Rio Claro - Rio Claro/SP | |
26.03 - Pediátrica | 02 |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de 189.388,80 (cento e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de São Paulo, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II (DESABILITADOS) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC R$ ANO |
SP | RIO CLARO | STA CASA DE RIO CLARO | 2082888 | MUNICIPAL | 04 | PRT Nº 1.400/GM/MS, DE 22/07/2003 | PRT Nº 1.643/GM/MS DE 20/08/2003 | 189.388,80 |
TOTAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC | 04 LEITOS | 189.388,80 |