Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.875, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ABARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10235493000118003 13.500,00 0000 10301201585810001
BA BARRA DA ESTIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA - BA 10601785000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
BA CAMACAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACAN 09466021000118006 13.500,00 0000 10301201585810001
BA NOVA ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ITARANA 12420226000118002 13.500,00 0000 10301201585810001
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08086458000118003 13.500,00 0000 10301201585810001
BA SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAUDE 12345078000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
CE ITAICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAICABA 11410188000118002 13.500,00 0000 10301201585810001
CE MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MILAGRES 11258425000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 12045640000118005 13.500,00 0000 10301201585810001
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 11428432000118006 13.500,00 0000 10301201585810001
CE TIANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12410840000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
ES MARILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14945650000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 03532661000118006 13.500,00 0000 10301201585810001
GO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11661424000118005 13.500,00 0000 10301201585810001
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 11152150000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000118006 13.500,00 0000 10301201585810001
GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12053489000118007 13.500,00 0000 10301201585810001
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11315213000118006 13.500,00 0000 10301201585810001
MA SAO JOAO DOS PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DOS PATOS 10547447000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
MG CAPITAO ANDRADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11263416000118005 13.500,00 0000 10301201585810001
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 15248034000118017 13.500,00 0000 10301201585810001
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12136070000118010 13.500,00 0000 10301201585810001
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13996274000118008 27.000,00 0000 10301201585810001
MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240344000118006 13.500,00 0000 10301201585810001
PB ARARUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARUNA PARAIBA 11667845000118006 13.500,00 0000 10301201585810001
PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10477153000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10573693000118008 13.500,00 0000 10301201585810001
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000118004 54.000,00 0000 10301201585810001
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000118008 13.500,00 0000 10301201585810001
RS CARLOS GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12014000000118004 13.500,00 0000 10301201585810001
SC ARVOREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARVOREDO 10557402000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
SC BALNEARIO ARROIO DO SILVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11222421000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
SC VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10432684000118002 13.500,00 0000 10301201585810001
SP BATATAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10427654000118003 13.500,00 0000 10301201585810001
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11143383000118006 13.500,00 0000 10301201585810001
SP GUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12028432000118002 13.500,00 0000 10301201585810001
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 12005366000118006 13.500,00 0000 10301201585810001
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240557000118017 13.500,00 0000 10301201585810001
SP REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE REGISTRO 11568304000118002 13.500,00 0000 10301201585810001
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 12885763000118014 27.000,00 0000 10301201585810001
TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11336672000118005 13.500,00 0000 10301201585810001
TOTAL 41 PROPOSTAS 621.000,00
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