Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Definir como projeto estratégico para fins do artigo 33, § 7º, inciso "V", da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a execução do projeto Operação do Novo Centro de Processamento Final - NCPFI, pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz, na modalidade "Built to Suit" ou Locação Sob Medida, contemplando a execução, por locador, das obras de construção e o fornecimento de equipamentos de utilidades e materiais conforme as especificações constantes do projeto executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o caráter estratégico da construção de novo centro de processamento final do Instituto de Tecnologia em Biofármacos - Bio-Manguinhos para a ampliação da oferta de vacinas e biofármacos para o Sistema Únicos de Saúde;
Considerando iniciativa prevista na Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019;
Considerando o disposto no artigo 33, § 7º, da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; e
Considerando o Ofício nº 882/2018-PR, constante do NUP-SEI 25000.186191/2018-56, resolve:
Art. 1º Definir como projeto estratégico para fins do artigo 33, § 7º, inciso "V", da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a execução do projeto Operação do Novo Centro de Processamento Final - NCPFI, pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz, na modalidade "Built to Suit" ou Locação Sob Medida, contemplando a execução, por locador, das obras de construção e o fornecimento de equipamentos de utilidades e materiais conforme as especificações constantes do projeto executivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.