Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece Incentivo financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto, destinado ao Centro de Atendimento Especializado na Saúde da Mulher.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.586/SAS/MS de 29 de dezembro de 2016, que habilita o estabelecimento Centro de Atendimento Especializado na Saúde da Mulher como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde/CGAE/DAET/SAS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido Incentivo financeiro no montante de R$ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto, destinado ao Centro de Atendimento Especializado na Saúde da Mulher, CNES 7010028, habilitado como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto, IBGE 354980, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.