Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.889, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000234002201800 4.000.000,00 81785125 4.000.000,00 10122201545250001 2006448 4.000.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000234009201800 2.700.000,00 81785125 2.700.000,00 10122201545250001 2006936 2.700.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000234014201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2003341 1.000.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000234018201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2006359 2.000.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000234020201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2006928 2.000.000,00
MA BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000232231201800 652.080,00 81785125 652.080,00 10122201545250001 2462540 652.080,00
MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000223280201800 31.500,00 81785125 31.500,00 10122201545250001 6847935 31.500,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000233973201800 6.000.000,00 81785125 6.000.000,00 10122201545250001 6300049 6.000.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000225630201800 700.000,00 81785125
81785125
300.000,00
400.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2679736
2594366
300.000,00
400.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000225996201800 2.600.000,00 81785125 2.600.000,00 10122201545250001 5371120 2.600.000,00
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000227154201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6541151 1.000.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000224854201800 4.000.000,00 81785125 4.000.000,00 10122201545250001 6473245 4.000.000,00
RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA 36000235556201800 420.000,00 81785125 420.000,00 10122201545250001 2240335 420.000,00
SP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000233382201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2774720 100.000,00
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000233336201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2078848 100.000,00
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000224634201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 7456700 1.500.000,00
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000224638201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 2786427 1.500.000,00
SP IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 36000233200201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2079348 100.000,00
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000235248201800 400.842,00 81785125 400.842,00 10122201545250001 2079836 400.842,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000233224201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2079895 100.000,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 30.904.422,00
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