Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.896, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Estabelecimentos de Saúde do Estado do Piauí na Tabela de Habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - Hospital Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Sergipe e Município de Aracaju (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, Capítulo 1, Seção IV, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os hospitais a seguir sob o Código 14.16 na Tabela de Habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - Hospital Amigo da Criança, conforme dados no anexo.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da Unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 392.728,63 (trezentos e noventa e dois mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Sergipe e Municípios, conforme anexo.

Art. 4º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual Saúde de Sergipe e ao Fundo Municipal de Aracaju (SE), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

IBGE UF Gestor Estabelecimento CNES Gestão Valor Anual
280030 SE Aracaju Hospital Santa Izabel 0002232 Municipal 317.251,89
280350 SE Lagarto Maternidade Zacarias Junior 2503824 Estadual 75.476,74
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