Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, em fase de implantação;
Considerando o Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), do Capitulo I, Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art.1º Ficam definidos recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | ||||
PB | 250010 | ÁGUA BRANCA | MUNICIPAL | I | R$ 60.000,00 |
PE | 261360 | SÃO JOSÉ DO EGITO | MUNICIPAL | I | R$ 60.000,00 |
PA | 150835 | VITÓRIA DO XINGU | MUNICIPAL | I | R$ 60.000,00 |
CE | 230710 | JARDIM | MUNICIPAL | II | R$ 75.000,00 |
ES | 320530 | VITÓRIA | MUNICIPAL | I | R$ 60.000,00 |
SP | 350400 | ASSIS | MUNICIPAL | I | R$ 60.000,00 |
PA | 150720 | SÃO DOMINGOS DO CAPIM | MUNICIPAL | I | R$ 60.000,00 |
SC | 421660 | SÃO JOSÉ | MUNICIPAL | I | R$ 60.000,00 |
BA | 292920 | SÃO FRANCISCO DO CONDE | MUNICIPAL | I | R$ 60.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de antecipação do incentivo financeiro para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581- Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (PO- 0001) Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.