Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.902, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

Define recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, em fase de implantação;

Considerando o Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), do Capitulo I, Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art.1º Ficam definidos recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO
PB 250010 ÁGUA BRANCA MUNICIPAL I R$ 60.000,00
PE 261360 SÃO JOSÉ DO EGITO MUNICIPAL I R$ 60.000,00
PA 150835 VITÓRIA DO XINGU MUNICIPAL I R$ 60.000,00
CE 230710 JARDIM MUNICIPAL II R$ 75.000,00
ES 320530 VITÓRIA MUNICIPAL I R$ 60.000,00
SP 350400 ASSIS MUNICIPAL I R$ 60.000,00
PA 150720 SÃO DOMINGOS DO CAPIM MUNICIPAL I R$ 60.000,00
SC 421660 SÃO JOSÉ MUNICIPAL I R$ 60.000,00
BA 292920 SÃO FRANCISCO DO CONDE MUNICIPAL I R$ 60.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de antecipação do incentivo financeiro para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581- Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (PO- 0001) Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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