Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.904, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 (*)

Desabilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS em São Paulo (SP), habilita CAPS em Araras (SP) e remaneja recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo para o Município de Araras.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e define no SCNES a habilitação 06.19 Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas - CAPS ad;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas no Anexo V, Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a desativação, pelo gestor estadual de São Paulo, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas - CAPS, CNES 6357105, habilitado por meio da Portaria n° 145/SAS/MS, de 30 de março de 2010;

Considerando a portaria nº 706/GM/MS, de 31 de março de 2010 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e alta Complexidade dos Estados e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araras (SP) solicitando a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas - CAPS ad, e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas - AD a seguir:

UF Município Código IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Valor Anual (R$)
SP São Paulo 350000 CAPS ad 6357105 RSM-RSME 13.851.748/0001-40 Estadual 477.360,00

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas - AD a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Município Código IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
SP Araras 350330 CAPS ad 7739729 RSM-RSME 15.422.708/0001-08 Municipal 7007 477.360,00

Art. 3º Fica estabelecido o remanejamento de recursos no montante anual de R$ 477.360,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta reais) do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo para o Município de Araras.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araras (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Componente - Plano Orçamentário 000F.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 3º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

(*)Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 248-B, de 28 de dezembro de 2017, Seção 1, página 6.

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