Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Itambacuri (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.683/GM/MS, de 8 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação nº 1.670/CIB-SUS/MG, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itambacuri (MG), no montante anual de R$ 620.500,00 (seiscentos e vinte mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos orçamentários estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de 4 (quatro) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda e qualificação de 4 (quatro) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital Nossa Senhora dos Anjos, CNES 2185563, localizado no Município de Itambacuri (MG), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerias, conforme Portaria nº 1.683/GM/MS, de 8 de agosto de 2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itambacuri (MG), IBGE 313270, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.