Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Flamboyant, Opção VIII, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.258/GM/MS, de 8 de setembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Flamboyant, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia (GO);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA Flamboyant), localizada no Município de Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC destinados ao Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia (GO), para o custeio da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO) - IBGE 520140, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Valor Anual de Qualificação | Gestão |
GO | Aparecida de Goiânia | 520140 | 9135944 | 15792 | Opção VIII | 9 (nove) | 82.03 | 25000.478168/2017-12 | R$ 3.000.000,00 | Municipal |