Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referente às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde - do Capítulo III, do Título VII - Dos sistemas de informação - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência setembro/2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referente ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira outubro de 2018, dos municípios constantes nos Anexos a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270030 ARAPIRACA 1 0 0 1 0 7
AL 270440 MAJOR ISIDORO 1 0 0 1 0 5
AL 270550 MURICI 1 0 0 1 0 7
AL 270720 POÇO DAS TRINCHEIRAS 1 0 0 1 0 7
Total 4 4 0 0 4 0 26
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AM 130120 COARI 1 0 0 0 0 4
AM 130260 MANAUS 1 0 0 1 0 3
Total 2 2 0 0 1 0 7
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 291500 ITAETÉ 1 0 0 1 0 9
BA 291520 ITAGIBÁ 0 0 0 1 0 0
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 0 0 0 1 0 0
BA 292230 MURITIBA 1 0 0 0 0 9
Total 4 2 0 0 3 0 18
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230390 CHAVAL 1 0 0 1 0 6
CE 230420 CRATO 1 0 0 0 0 3
CE 230465 GRAÇA 0 0 0 1 0 0
CE 230540 ICÓ 1 0 0 2 0 9
CE 230655 ITAREMA 0 0 0 1 0 0
CE 231330 TAUÁ 1 0 0 1 0 8
Total 6 4 0 0 6 0 26
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0 0 0 1 0 0
ES 320160 CONCEIÇÃO DA BARRA 1 0 0 1 0 8
ES 320225 GOVERNADOR LINDENBERG 1 0 0 1 0 6
ES 320332 MARATAÍZES 0 0 0 1 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 1 0 0 0 0 8
ES 320501 SOORETAMA 2 0 0 0 0 16
Total 6 5 0 0 4 0 38
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 1 0 0 0 0 5
GO 520620 CRISTALINA 1 0 0 0 1 9
GO 521630 PARANAIGUARA 0 0 0 1 0 0
GO 521975 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 1 0 0 0 0 3
Total 4 3 0 0 1 1 17
ANEXO VII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210005 AÇAILÂNDIA 1 0 0 0 0 8
MA 210015 ÁGUA DOCE DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0
MA 210317 CENTRO NOVO DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0
MA 210515 IGARAPÉ DO MEIO 1 0 0 1 0 6
MA 210570 LAGO DA PEDRA 1 0 0 1 0 7
MA 210850 PINDARÉ-MIRIM 1 0 0 0 0 12
Total 6 4 0 0 4 0 33
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310430 AREADO 1 0 0 0 0 4
MG 310620 BELO HORIZONTE 1 0 0 0 0 4
MG 310630 BELO ORIENTE 0 0 0 0 1 0
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 1 0 0 0 0 6
MG 311860 CONTAGEM 1 0 0 0 0 2
MG 312230 DIVINÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
MG 312360 ELÓI MENDES 1 0 0 1 0 7
MG 312720 FUNILÂNDIA 0 0 0 1 0 0
MG 312960 IBIAÍ 1 0 0 0 1 7
MG 312990 IBITIÚRA DE MINAS 1 0 0 0 0 2
MG 313170 ITABIRA 1 0 0 0 0 6
MG 313530 JAPARAÍBA 1 0 0 0 0 4
MG 314350 MORADA NOVA DE MINAS 1 0 0 1 0 6
MG 314587 ORIZÂNIA 0 0 0 1 0 0
MG 315210 PONTE NOVA 0 0 0 1 0 0
MG 315765 SANTA HELENA DE MINAS 0 0 0 1 0 0
MG 315860 SANTANA DO DESERTO 1 0 0 0 0 4
MG 315895 SANTANA DO PARAÍSO 0 0 0 1 0 0
MG 316370 SÃO LOURENÇO 1 0 0 1 0 6
MG 316557 SENADOR AMARAL 1 0 0 1 0 7
MG 316930 TRÊS CORAÇÕES 1 0 0 0 0 6
MG 317120 VESPASIANO 1 0 0 0 0 7
MG 317200 VISCONDE DO RIO BRANCO 0 0 0 1 0 0
Total 23 15 0 0 11 2 78
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500370 DOURADOS 0 0 0 2 0 0
MS 500620 NOVA ANDRADINA 1 0 0 1 0 7
MS 500720 RIO BRILHANTE 0 0 0 1 0 0
Total 3 1 0 0 4 0 7
ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510480 JACIARA 1 0 0 0 1 7
MT 510724 SANTA CARMEM 1 0 0 1 0 4
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA 0 0 0 1 0 0
Total 3 2 0 0 2 1 11
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150140 BELÉM 1 0 0 1 0 6
PA 150195 CACHOEIRA DO PIRIÁ 1 0 0 1 0 7
PA 150270 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 0 0 0 0 0 10
PA 150350 IRITUIA 0 0 0 1 0 0
PA 150442 MARITUBA 1 0 0 1 0 2
PA 150553 PARAUAPEBAS 1 0 0 1 0 6
PA 150680 SANTARÉM 1 0 0 0 1 8
PA 150740 SÃO FRANCISCO DO PARÁ 1 0 0 0 1 9
PA 150795 TAILÂNDIA 1 0 0 1 0 8
PA 150830 VISEU 0 0 0 1 0 0
Total 10 7 0 0 7 2 56
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250750 JOÃO PESSOA 1 0 0 1 0 5
PB 251370 SANTA RITA 1 0 0 1 0 8
Total 2 2 0 0 2 0 13
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260070 ALIANÇA 1 0 0 1 0 5
PE 260130 BARRA DE GUABIRABA 1 0 0 1 0 3
PE 260260 BREJO DA MADRE DE DEUS 0 0 0 1 0 0
PE 260345 CAMARAGIBE 1 0 0 0 0 5
PE 261030 PARANATAMA 1 0 0 1 0 8
PE 261310 SÃO CAITANO 1 0 0 1 0 7
Total 6 5 0 0 5 0 28
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220040 ALTOS 0 0 0 1 0 0
Total 1 0 0 0 1 0 0
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410150 ARAPONGAS 1 0 0 1 0 5
PR 410970 IBAITI 1 0 0 0 0 5
PR 411520 MARINGÁ 1 0 0 0 0 4
PR 411605 MISSAL 1 0 0 0 0 10
PR 412060 PRUDENTÓPOLIS 1 0 0 0 0 3
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1 0 0 0 0 2
PR 412570 SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 1 0 0 0 0 4
Total 7 7 0 0 1 0 33
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU 2 0 0 2 0 12
RJ 330160 DUAS BARRAS 1 0 0 0 0 6
RJ 330227 JAPERI 1 0 0 1 0 10
RJ 330490 SÃO GONÇALO 1 0 0 1 0 2
RJ 330550 SAQUAREMA 0 0 0 1 0 0
RJ 330560 SILVA JARDIM 0 0 0 1 0 0
RJ 330620 VASSOURAS 1 0 0 1 0 4
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1 0 0 1 0 4
Total 8 7 0 0 8 0 38
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240240 CARNAÚBA DOS DANTAS 0 0 0 1 0 0
RN 240740 MARTINS 0 0 0 1 0 0
RN 241400 TANGARÁ 1 0 0 1 0 7
Total 3 1 0 0 3 0 7
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110013 MACHADINHO D'OESTE 1 0 0 0 0 7
RO 110020 PORTO VELHO 1 0 0 1 0 4
RO 110094 CUJUBIM 1 0 0 0 0 7
Total 3 3 0 0 1 0 18
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RR 140010 BOA VISTA 2 0 0 0 0 9
Total 1 2 0 0 0 0 9
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430460 CANOAS 1 0 0 0 0 6
RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL 0 0 0 1 0 0
RS 431250 MOSTARDAS 0 0 0 1 0 0
RS 431337 NOVA SANTA RITA 1 0 0 0 0 3
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 0 1
Total 5 3 0 0 2 0 10
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420417 CERRO NEGRO 1 0 0 1 0 10
SC 420455 CORREIA PINTO 1 0 0 1 0 4
SC 420750 INDAIAL 1 0 0 0 0 4
SC 420830 ITAPEMA 1 0 0 1 0 3
SC 421030 MAJOR VIEIRA 1 0 0 0 0 5
SC 421565 SANTA ROSA DO SUL 1 0 0 1 0 4
SC 421790 TANGARÁ 1 0 0 0 0 8
Total 7 7 0 0 4 0 38
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280350 LAGARTO 1 0 0 0 0 7
SE 280490 PACATUBA 1 0 0 1 0 7
Total 2 2 0 0 1 0 14
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350250 APARECIDA 1 0 0 1 0 6
SP 350270 APIAÍ 1 0 0 1 0 7
SP 350860 CACHOEIRA PAULISTA 1 0 0 1 0 6
SP 351340 CRUZEIRO 1 0 0 0 0 2
SP 351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 1 0 0 0 0 4
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 0 0 0 7
SP 351880 GUARULHOS 0 0 0 2 0 0
SP 351970 IBIÚNA 1 0 0 0 0 4
SP 352020 IGARATÁ 1 0 0 1 0 7
SP 352940 MAUÁ 3 0 0 1 0 13
SP 353475 OUROESTE 1 0 0 1 0 9
SP 353700 PEDREGULHO 1 0 0 0 0 2
SP 354100 PRAIA GRANDE 1 0 0 0 0 3
SP 354780 SANTO ANDRÉ 2 0 0 1 0 10
SP 355030 SÃO PAULO 1 0 0 1 0 6
SP 355100 SÃO VICENTE 1 0 0 0 0 4
Total 16 18 0 0 10 0 90
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 1 0 0 1 0 10
Total 1 1 0 0 1 0 10
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