Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Clínica do Rim e Hipertensão como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC com Hemodiálise e Unidade de Atenção Ambulatorial Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 - pré-dialítico e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao Estado de Santa Catarina e Município de Lages, para custeio da Nefrologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito do Deliberação CIB nº 192 de 30 de julho de 2018, ad referendum; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde/CGAE/DAET/SAS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, código 15.04, e como Unidade de Atenção ambulatorial Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 - pré-dialítico, código 15.06, o estabelecimento de saúde a seguir:
CNPJ | CNES | NOME /RAZÃO SOCIAL/MUNICÍPIO/UF |
25.299.893/0001-49 | 9438653 | Clínica do Rim e Hipertensão/Clínica do Rim e Hipertensão Eireli/Lages/SC |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), no montante anual de R$ 1.585.233,95 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil duzentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), ao Estado de Santa Catarina e Município de Lages, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Lages/SC, IBGE 420930, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005, Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2018.