Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma do quadro a seguir, o recurso financeiro destinado à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | ||||
PA | 150190 | BUJARÚ | Municipal | I | R$ 60.000,00 |
SP | 350160 | AMERICANA | Municipal | II | R$75.000,00 |
SP | 352400 | ITUPEVA | Municipal | I | R$ 60.000,00 |
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação n°5/GM/MS e nº6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do incentivo financeiro do recurso de antecipação para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581- Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (PO 0001) Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.