Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 3.920, de 10 de dezembro de 2018

Habilita Unidade de Cuidados Prolongados - UCP da Santa Casa de Santa Fé do Sul e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e do Município de Santa Fé do Sul (SP)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.218/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 12 - São José do Rio Preto e Araçatuba - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados-UCP, com um módulo de 20 leitos, no estabelecimento a seguir relacionado.

Código 09.08 - Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP
Estado / Município SP / Santa Fé do Sul
Hospital Santa Casa de Santa Fé do Sul
Nº leitos 20
CNES 2093332
CNPJ 50.572.395/0001-75

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.427.150,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e cento e cinquenta reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e do Município de Santa Fé do Sul.

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados da Santa Casa de Santa Fé do Sul, CNES 2093332, localizado no Município de Santa Fé do Sul (SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, conforme Portaria n° 3.218/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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