Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando o Oficio - SEI nº 434/2018/PRES-EBSERH, de 07 de dezembro de 2018;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 17.313.080,00 (dezessete milhões trezentos e treze mil e oitenta reais), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UG | IFES | Hospital | Sigla | GND | CUSTEIO |
158220 | UFRJ | Hospital Escola São Francisco de Assis | HESFA-UFRJ | 339030 | 2.853.529,50 |
153150 | UFRJ | Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira | IPPMG-UFRJ | 339030 | 2.707.811,66 |
153147 | UFRJ | Instituto de Ginecologia da UFRJ | IG-UFRJ | 339030 | 2.596.439,38 |
153151 | UFRJ | Instituto de Doenças do Tórax | IDT-UFRJ | 339030 | 2.455.134,13 |
153148 | UFRJ | Instituto de Neurologia Deolindo Couto | INDC-UFRJ | 339039 | 2.162.867,52 |
153155 | UFRJ | Maternidade Escola da UFRJ | ME-UFRJ | 339030 | 1.925.179,51 |
153152 | UFRJ | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | HUCFF-UFRJ | 339030 | 1.242.241,06 |
153149 | UFRJ | Instituto de Psiquiatria | IPUB-UFRJ | 339030 | 1.017.392,08 |
155125 | UFSM | Hospital Universitário da Universidade de Santa Maria | HUSM-UFSM | 339030 | 352.485,17 |
TOTAL GERAL | 17.313.080,00 |