Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando o Oficio - SEI nº 434/2018/PRES-EBSERH, de 07 de dezembro de 2018;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 17.313.080,00 (dezessete milhões trezentos e treze mil e oitenta reais), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UG IFES Hospital Sigla GND CUSTEIO
158220 UFRJ Hospital Escola São Francisco de Assis HESFA-UFRJ 339030 2.853.529,50
153150 UFRJ Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira IPPMG-UFRJ 339030 2.707.811,66
153147 UFRJ Instituto de Ginecologia da UFRJ IG-UFRJ 339030 2.596.439,38
153151 UFRJ Instituto de Doenças do Tórax IDT-UFRJ 339030 2.455.134,13
153148 UFRJ Instituto de Neurologia Deolindo Couto INDC-UFRJ 339039 2.162.867,52
153155 UFRJ Maternidade Escola da UFRJ ME-UFRJ 339030 1.925.179,51
153152 UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho HUCFF-UFRJ 339030 1.242.241,06
153149 UFRJ Instituto de Psiquiatria IPUB-UFRJ 339030 1.017.392,08
155125 UFSM Hospital Universitário da Universidade de Santa Maria HUSM-UFSM 339030 352.485,17
TOTAL GERAL 17.313.080,00
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