Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.930, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000210615201800 81785125 900.000,00 900.000,00 10122201545250001
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000230636201800 81785125 800.000,00 800.000,00 10122201545250001
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA 36000225096201800 81785125 160.000,00 160.000,00 10122201545250001
MG BARAO DE MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000232149201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222257201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 36000209986201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PB OLIVEDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVEDOS 36000209980201800 81785125 420.000,00 420.000,00 10122201545250001
PR BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO 36000226715201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PR CORONEL VIVIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL VIVIDA 36000226994201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PR RESERVA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO IGUACU 36000226156201800 81785125 203.080,00 203.080,00 10122201545250001
PR TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEJARA 36000226694201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000226795201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RN CORONEL EZEQUIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORONEL EZEQUIEL 36000226716201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RN LUIS GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000226805201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RN MAJOR SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR SALES 36000226695201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000226915201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RN PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000226894201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 36000226803201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RN RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000226895201800 81785125 210.000,00 210.000,00 10122201545250001
SP POMPEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEIA 36000233250201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000233356201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP VALPARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALPARAISO 36000233409201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TOTAL 22 PROPOSTAS 6.243.080,00
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