Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício SMSA/EXTER nº 0795/2017, de 30 de outubro de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte;
Considerando a Deliberação nº 2.645, de 22 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Belo Horizonte para a recomposição dos valores federais de custeio do Hospital Sofia Feldman; e
Considerando o PARECER TÉCNICO Nº 139-SEI/2017-CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte IBGE 310620 mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.