Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente à Estratégia Saúde da Família do Município de Rio do Pires, Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira setembro/2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, do Município de Rio do Pires (BA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal nas Unidades Básica de Saúde.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão, ora formalizada, dar-se-á em 6 (seis) Equipes de Saúde da Família e 5 (cinco) Equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.