Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Memorando nº 01257/2018/CORESP APO/PRU4R/PGU/AGU, de 27 de setembro de 2018, acerca da decisão proferida na Ação nº 5001812-81.2017.4.04.7102;
Considerando o Parecer de força executória n. 00486/2018/CORESP APO/PRU4R/PGU/AGU, que determina a inclusão do Hospital de Caridade São Roque, CNES nº 2244101, ao recebimento do Incentivo de Adesão à Contratualização, referente a Portaria 2035/2013, de 17 de setembro de 2013; e
Considerando a Nota nº 01619/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovada pelo Despacho de Aprovação n. 00414/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.174.687,94 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser incorporado, em parcelas mensais, ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do montante estabelecido no Art. 1º, mediante autorização da Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.