Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio, referente às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas em São Sebastião (DF), Samambaia (DF), Recanto das Emas (DF) e Núcleo Bandeirante (DF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a Nota Técnica nº 307, de novembro de 2018, constante no Processo nº 25000.477841/2017-99, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse mensal de custeio ao Fundo de Saúde do Distrito Federal para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas em São Sebastião, Samambaia, Recanto das Emas, Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas em São Sebastião, Samambaia, Recanto das Emas e Núcleo Bandeirante, todas no Distrito Federal, por descumprimento de requisitos exigidos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e 6/GM/MS, de setembro de 2017, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | UPA 24h | Gestão | Portaria de Habilitação | Valor Mensal a ser suspenso | Programa de trabalho |
DF | São Sebastião | 530010 | 7116756 | Opção VIII | Fundo de Saúde do Distrito Federal | nº 2.969/GM/MS de 21/12/2012 | R$ 250.000,00 | 00394.700000/1090-02 |
DF | Samambaia | 530010 | 6708714 | Opção VIII | Fundo de Saúde do Distrito Federal | nº 3.079/GM/MS de 27/12/2012 | R$ 250.000,00 | 00394.700000/1090-09 |
DF | Recanto das Emas | 530010 | 7078730 | Opção VIII | Fundo de Saúde do Distrito Federal | nº 3.148/GM/MS de 28/12/2012 | R$ 250.000,00 | 00394.700000/1090-06 |
DF | Núcleo Bandeirante | 530010 | 7111924 | Opção VIII | Fundo de Saúde do Distrito Federal | n° 3.051/GM/MS de 27/12/2012 | R$ 250.000,00 | 00394.700000/1090-14 |