Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.977, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000231459201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA BREJOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000232431201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
BA CENTRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236926201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000228385201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
BA ITAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236928201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA ITAGUACU DA BAHIA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000230303201800 81785125 319.669,00 319.669,00 10122201545250001
BA JOAO DOURADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236923201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA LICINIO DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000230282201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA PRESIDENTE DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE DUTRA BAHIA FUMSAUDE 36000230253201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNA 36000236933201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 36000236846201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 36000236843201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000236888201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
MA PALMEIRANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRANDIA 36000224474201800 81785125 1.200.000,00 1.200.000,00 10122201545250001
MG CHAPADA GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA GAUCHA 36000236939201800 81785125 292.000,00 292.000,00 10122201545250001
MG CORONEL MURTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236930201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG ESMERALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDAS 36000236880201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG FELISBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236934201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000236080201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG MUTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUTUM 36000236881201800 81785125
81785125
200.000,00
400.000,00
600.000,00 10122201545250001
10122201545250001
MG PAULA CANDIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULA CANDIDO 36000236931201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG PIRAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPETINGA 36000236954201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG VEREDINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000235623201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MS AQUIDAUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQUIDAUANA 36000230252201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MS BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000230465201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MS CARACOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS CARACOL MS 36000236850201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MS CARACOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS CARACOL MS 36000236852201800 81785125 76.000,00 76.000,00 10122201545250001
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 36000230860201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MS LAGUNA CARAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGUNA CARAPA 36000220575201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000234591201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MS MIRANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000230254201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 36000225854201800 81785125
81785125
500.000,00
1.000.000,00
1.500.000,00 10122201545250001
10122201545250001
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209677201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PE BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000227499201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PE CABROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209876201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
PE DORMENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209784201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 36000236885201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA 36000212237201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000226042201800 81785125 1.500.000,00 1.500.000,00 10122201545250001
PE SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209771201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209674201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000225020201800 81785125 950.000,00 950.000,00 10122201545250001
PR RESERVA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO IGUACU 36000236556201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000224954201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000232080201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000236920201800 81785125 138.000,00 138.000,00 10122201545250001
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 36000225396201800 81785125 350.000,00 350.000,00 10122201545250001
RS CORONEL BICACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000227790201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
RS SANTO AUGUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO AUGUSTO 36000225936201800 81785125 750.000,00 750.000,00 10122201545250001
RS SANTO AUGUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO AUGUSTO 36000226198201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RS SERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERIO 36000236943201800 81785125 125.000,00 125.000,00 10122201545250001
RS TENENTE PORTELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000226197201800 81785125 900.000,00 900.000,00 10122201545250001
RS VISTA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000236759201800 81785125 5.564,00 5.564,00 10122201545250001
RS VISTA GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000231105201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000235897201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
SC GAROPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAROPABA 36000234200201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SC TIMBO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO GRANDE 36000232826201800 81785125 133.000,00 133.000,00 10122201545250001
SE BOQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236937201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA 36000236938201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
SP TAPIRATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPIRATIBA 36000235434201800 81785125 80.000,00 80.000,00 10122201545250001
TOTAL 60 PROPOSTAS 27.419.233,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde