Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita leitos do Hospital Universitário Onofre Lopes - Universidade Federal do Rio Grande do Norte e da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Maternidade Escola Januario Cicco - Universidade Federal do Rio Grande do Norte e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 - Título IV, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, o número de leitos da UTI Tipo II e UCINCa, dos estabelecimentos a seguir relacionados:

Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Proposta SAIPS GESTÃO LEITOS 26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II - NOVOS - VALOR CUSTEIO R$ ANO
RN NATAL HUOL - Hospital Universitário Onofre Lopes - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal/RN 2653982 14.907 Municipal 5 698.931,20

Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Proposta SAIPS GESTÃO LEITOS 28.03 - Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa VALOR CUSTEIO R$ ANO
RN NATAL Maternidade Escola Januario Cicco - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal/RN 2409208 13.562 Municipal 10 492.750,00

Art. 2º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título IV, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$1.191.681,20 (um milhão cento e noventa e um mil e seiscentos e oitenta e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN) - IBGE 240810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde