Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos do Hospital Universitário Onofre Lopes - Universidade Federal do Rio Grande do Norte e da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Maternidade Escola Januario Cicco - Universidade Federal do Rio Grande do Norte e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 - Título IV, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, o número de leitos da UTI Tipo II e UCINCa, dos estabelecimentos a seguir relacionados:
Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Proposta SAIPS | GESTÃO | LEITOS 26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II - NOVOS - | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RN | NATAL | HUOL - Hospital Universitário Onofre Lopes - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal/RN | 2653982 | 14.907 | Municipal | 5 | 698.931,20 |
Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Proposta SAIPS | GESTÃO | LEITOS 28.03 - Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RN | NATAL | Maternidade Escola Januario Cicco - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal/RN | 2409208 | 13.562 | Municipal | 10 | 492.750,00 |
Art. 2º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título IV, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$1.191.681,20 (um milhão cento e noventa e um mil e seiscentos e oitenta e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN) - IBGE 240810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.