Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 4.017, de 17 de dezembro de 2018

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Rio Grande do Norte e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Município conforme o quantitativo descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro desta(s) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), em até três competências, a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeitos.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.632.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e dois mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE Nº EMAD I Nº EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL N SAIPS EMAD N SAIPS EMAP
RN 240360 Extremoz Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 20568 0
RN 240420 Goianinha Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 13862 0
RN 240780 Monte Alegre Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 13763 0
RN 240830 Nova Cruz Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 11622 0
TOTAL 4 R$ 0,00 R$ 1.632.000,00 R$ 0,00 R$ 1.632.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde