Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Rio Grande do Norte e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Município conforme o quantitativo descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro desta(s) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), em até três competências, a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeitos.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.632.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e dois mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | Nº EMAD I | Nº EMAD II | Nº EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL | N SAIPS EMAD | N SAIPS EMAP |
RN | 240360 | Extremoz | Municipal | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 20568 | 0 |
RN | 240420 | Goianinha | Municipal | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 13862 | 0 |
RN | 240780 | Monte Alegre | Municipal | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 13763 | 0 |
RN | 240830 | Nova Cruz | Municipal | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 11622 | 0 |
TOTAL | 4 | R$ 0,00 | R$ 1.632.000,00 | R$ 0,00 | R$ 1.632.000,00 |