Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de modernização e aprimoramento do sistema da vigilância em saúde no Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando que as ações específicas destinadas à modernização da vigilância ambiental e ao fortalecimento da vigilância epidemiológica são essenciais para garantir o monitoramento e a oportunidade de intervenções que viabilizem impacto à saúde no território local;

Considerando que o aprimoramento das informações de vigilância e o monitoramento de áreas de risco ambiental, são fundamentais para prevenção e controle de doenças e agravos;

Considerando que as ações de mobilização da sociedade, incluindo o Programa da Brigada de Combate ao Mosquito, bem como a implantação da sala de situação virtual são essenciais para garantir o aprimoramento da vigilância em saúde do município; e

Considerando a necessidade de realização do Inquérito de Base Populacional para as principais doenças não transmissíveis, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de modernização e aprimoramento do sistema da vigilância em saúde no município de Recife.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, para Fundo Municipal de Saúde de Recife totaliza o montante de R$ 9.478.686,88 (nove milhões quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, caso esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações de modernização e aprimoramento do sistema da vigilância em saúde no município de Recife.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde