Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.039, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14090756000118008 199.980,00 0000 10301201585810001
AM JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA 12245586000118007 199.950,00 0000 10301201585810001
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429713000118017 200.000,00 0000 10301201585810001
BA ABAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09688176000118002 80.000,00 0000 10301201585810001
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11481390000118009 100.000,00 0000 10301201585810001
ES PANCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANCAS 11125915000118014 79.865,00 0000 10301201585810001
MT LUCIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCIARA 14127128000118001 200.000,00 0000 10301201585810001
MT SANTO ANTONIO DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11945325000118001 150.000,00 0000 10301201585810001
PB SERRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05456092000118003 125.000,00 0000 10301201585810001
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10872937000118006 100.000,00 0000 10301201585810001
PE PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 10291345000118006 100.000,00 0000 10301201585810001
PE SALGADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13167387000118012 199.940,00 0000 10301201585810001
PI AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11346080000118001 200.000,00 0000 10301201585810001
PI JULIO BORGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11245343000118002 200.000,00 0000 10301201585810001
PI MADEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11739692000118004 125.000,00 0000 10301201585810001
PI SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11482323000118001 200.000,00 0000 10301201585810001
PR BRASILANDIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 09569362000118002 150.000,00 0000 10301201585810001
PR IGUARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08823037000118009 100.000,00 0000 10301201585810001
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 13817576000118010 198.980,00 0000 10301201585810001
RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11424658000118007 100.000,00 0000 10301201585810001
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12202003000118001 99.980,00 0000 10301201585810001
RN CAICARA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAICARA DO NORTE 12456468000118007 94.300,00 0000 10301201585810001
RN SAO PAULO DO POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248215000118002 100.000,00 0000 10301201585810001
RN SAO TOME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12008003000118007 150.000,00 0000 10301201585810001
RS BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11931808000118002 86.520,00 0000 10301201585810001
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000118001 75.000,00 0000 10301201585810001
RS CHUVISCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11342353000118013 99.895,00 0000 10301201585810001
RS CONSTANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE CONSTANTINA 10708004000118001 89.990,00 0000 10301201585810001
RS ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11262866000118003 89.930,00 0000 10301201585810001
RS GLORINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GLORINHA 11687792000118001 99.995,00 0000 10301201585810001
RS IBIRUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE IBIRUBA 11747875000118004 100.000,00 0000 10301201585810001
RS ITAQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12187088000118002 99.960,00 0000 10301201585810001
RS ITATIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIBA DO SUL 12043944000118003 70.000,00 0000 10301201585810001
RS MORRO REUTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MORRO REUTER 11787446000118001 100.000,00 0000 10301201585810001
RS NICOLAU VERGUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11920079000118006 69.940,00 0000 10301201585810001
RS POCO DAS ANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO DAS ANTAS 11838317000118002 100.000,00 0000 10301201585810001
RS POCO DAS ANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO DAS ANTAS 11838317000118003 64.985,00 0000 10301201585810001
RS QUATRO IRMAOS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUATRO IRMAOS 11979991000118001 65.000,00 0000 10301201585810001
RS SAO JOSE DO OURO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO OURO 11862957000118005 90.000,00 0000 10301201585810001
RS SAO LOURENCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL 13931745000118007 100.000,00 0000 10301201585810001
RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARCOS - RS 12117217000118001 100.000,00 0000 10301201585810001
RS SAO VALENTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SAO VALENTIM 12006440000118001 80.000,00 0000 10301201585810001
RS SERAFINA CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CORREA 11726967000118001 100.000,00 0000 10301201585810001
RS SOBRADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRADINHO 11753095000118002 33.920,00 0000 10301201585810001
RS SOBRADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRADINHO 11753095000118007 120.000,00 0000 10301201585810001
RS TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRIUNFO 12764895000118005 70.000,00 0000 10301201585810001
SC BRACO DO TROMBUDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO TROMBUDO 11481782000118001 200.000,00 0000 10301201585810001
SC DOUTOR PEDRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR PEDRINHO 11257200000118001 199.970,00 0000 10301201585810001
SC ILHOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHOTA 10788473000118006 199.800,00 0000 10301201585810001
SC RIO DOS CEDROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS 10596772000118001 149.780,00 0000 10301201585810001
SE ARAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUA 11447826000118001 149.950,00 0000 10301201585810001
SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216362000118004 150.000,00 0000 10301201585810001
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11478938000118004 150.000,00 0000 10301201585810001
SE SIRIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11365532000118003 150.000,00 0000 10301201585810001
TOTAL 54 PROPOSTAS 6.707.630,00
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