Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.042, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11301685000118003 24.000,00 0000 10301201585810001
AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11203936000118002 24.000,00 0000 10301201585810001
AL FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE 11235511000118001 24.000,00 0000 10301201585810001
AL MARECHAL DEODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO 11294109000118002 48.000,00 0000 10301201585810001
AL PAO DE ACUCAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09687192000118004 25.000,00 0000 10301201585810001
AL PINDOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBA 11243983000118004 24.000,00 0000 10301201585810001
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 11312579000118004 24.000,00 0000 10301201585810001
AL SAO MIGUEL DOS MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11334531000118001 24.000,00 0000 10301201585810001
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 11418299000118005 24.000,00 0000 10301201585810001
BA CORONEL JOAO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL JOAO SA 11230759000118010 24.000,00 0000 10301201585810001
PR ENTRE RIOS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE RIOS DO OESTE 08931196000118001 24.000,00 0000 10301201585810001
PR PATO BRAGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRAGADO 12232808000118004 24.000,00 0000 10301201585810001
PR SANTA TEREZINHA DE ITAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 09217518000118002 24.000,00 0000 10301201585810001
TOTAL 13 PROPOSTAS 337.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde