Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a competência para autorizar a celebração de contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 9.533, de 17 de outubro de 2018; e
Considerando a publicação da Portaria nº 1.581/GM/MS, de 1º de junho de 2018, que alterou a Portaria nº 1.338/GM/MS, de 2012, para adequá-la ao Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Para a celebração de novos contratos de locação de imóveis ou prorrogação dos contratos de locação de imóveis em vigor, será necessária a autorização da Secretária-Executiva, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, exceto agências reguladoras, sempre que a despesa supere o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, vedada a delegação de competência." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 6º-A da Portaria nº 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.