Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:
Art.1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de janeiro de 2019, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2018, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO |
---|---|---|
AL | 270230 | Coruripe |
AM | 130270 | Manicoré |
AM | 130353 | Presidente Figueiredo |
AM | 130356 | Rio Preto da Eva |
BA | 290490 | Cachoeira |
BA | 290580 | Camamu |
BA | 291770 | Jaguarari |
BA | 292950 | São Sebastião do Passé |
BA | 293320 | Vera Cruz |
CE | 230850 | Mombaça |
ES | 320190 | Domingos Martins |
ES | 320230 | Guaçuí |
GO | 520465 | Campinaçu |
GO | 520549 | Cidade Ocidental |
MA | 210095 | Arame |
MA | 210210 | Brejo |
MA | 210945 | Raposa |
MA | 211050 | São Bento |
MA | 211070 | São Domingos do Maranhão |
MA | 211250 | Tutóia |
MG | 310945 | Cabeceira Grande |
MG | 311800 | Congonhas |
MG | 312270 | Dom Silvério |
MG | 313900 | Machado |
MG | 314070 | Mateus Leme |
MG | 314590 | Ouro Branco |
MG | 315200 | Pompéu |
MG | 315600 | Rio Vermelho |
MG | 316620 | Senhora dos Remédios |
MS | 500330 | Coxim |
MT | 510530 | Luciara |
MT | 510642 | Peixoto de Azevedo |
PA | 150195 | Cachoeira do Piriá |
PA | 150260 | Colares |
PA | 150275 | Concórdia do Pará |
PA | 150280 | Curralinho |
PA | 150310 | Gurupá |
PA | 150490 | Muaná |
PA | 150548 | Pacajá |
PA | 150619 | Rurópolis |
PA | 150620 | Salinópolis |
PA | 150670 | Santana do Araguaia |
PB | 251390 | São Bento |
PB | 250070 | São João do Rio do Peixe |
PB | 251690 | Uiraúna |
PE | 260040 | Água Preta |
PE | 260070 | Aliança |
PE | 260170 | Belo Jardim |
PE | 261000 | Palmares |
PE | 261180 | Ribeirão |
PE | 261410 | Sertânia |
PI | 220540 | Joaquim Pires |
PI | 220620 | Miguel Alves |
PI | 220665 | Morro Cabeça no Tempo |
PI | 220730 | Paes Landim |
PI | 220885 | Riacho Frio |
PI | 220970 | São Francisco do Piauí |
PI | 221170 | Wall Ferraz |
PR | 411070 | Irati |
PR | 411420 | Mandaguari |
PR | 412060 | Prudentópolis |
PR | 412710 | Telêmaco Borba |
RJ | 330020 | Araruama |
RJ | 330480 | São Fidélis |
RN | 240060 | Almino Afonso |
RN | 240250 | Carnaubais |
RN | 240280 | Coronel Ezequiel |
RN | 240310 | Currais Novos |
RN | 240580 | João Câmara |
RN | 240720 | Macau |
RO | 110028 | Rolim de Moura |
RS | 430468 | Capela de Santana |
RS | 430910 | Gramado |
RS | 431760 | Santo Antônio da Patrulha |
SC | 421130 | Navegantes |
SC | 421720 | São Miguel do Oeste |
SE | 280710 | Simão Dias |
SP | 350700 | Boituva |
SP | 352040 | Ilhabela |
SP | 354130 | Presidente Epitácio |
SP | 354150 | Presidente Venceslau |
SP | 354410 | Rio Grande da Serra |
SP | 355450 | Tietê |