Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.052, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art.1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de janeiro de 2019, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2018, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AL 270230 Coruripe
AM 130270 Manicoré
AM 130353 Presidente Figueiredo
AM 130356 Rio Preto da Eva
BA 290490 Cachoeira
BA 290580 Camamu
BA 291770 Jaguarari
BA 292950 São Sebastião do Passé
BA 293320 Vera Cruz
CE 230850 Mombaça
ES 320190 Domingos Martins
ES 320230 Guaçuí
GO 520465 Campinaçu
GO 520549 Cidade Ocidental
MA 210095 Arame
MA 210210 Brejo
MA 210945 Raposa
MA 211050 São Bento
MA 211070 São Domingos do Maranhão
MA 211250 Tutóia
MG 310945 Cabeceira Grande
MG 311800 Congonhas
MG 312270 Dom Silvério
MG 313900 Machado
MG 314070 Mateus Leme
MG 314590 Ouro Branco
MG 315200 Pompéu
MG 315600 Rio Vermelho
MG 316620 Senhora dos Remédios
MS 500330 Coxim
MT 510530 Luciara
MT 510642 Peixoto de Azevedo
PA 150195 Cachoeira do Piriá
PA 150260 Colares
PA 150275 Concórdia do Pará
PA 150280 Curralinho
PA 150310 Gurupá
PA 150490 Muaná
PA 150548 Pacajá
PA 150619 Rurópolis
PA 150620 Salinópolis
PA 150670 Santana do Araguaia
PB 251390 São Bento
PB 250070 São João do Rio do Peixe
PB 251690 Uiraúna
PE 260040 Água Preta
PE 260070 Aliança
PE 260170 Belo Jardim
PE 261000 Palmares
PE 261180 Ribeirão
PE 261410 Sertânia
PI 220540 Joaquim Pires
PI 220620 Miguel Alves
PI 220665 Morro Cabeça no Tempo
PI 220730 Paes Landim
PI 220885 Riacho Frio
PI 220970 São Francisco do Piauí
PI 221170 Wall Ferraz
PR 411070 Irati
PR 411420 Mandaguari
PR 412060 Prudentópolis
PR 412710 Telêmaco Borba
RJ 330020 Araruama
RJ 330480 São Fidélis
RN 240060 Almino Afonso
RN 240250 Carnaubais
RN 240280 Coronel Ezequiel
RN 240310 Currais Novos
RN 240580 João Câmara
RN 240720 Macau
RO 110028 Rolim de Moura
RS 430468 Capela de Santana
RS 430910 Gramado
RS 431760 Santo Antônio da Patrulha
SC 421130 Navegantes
SC 421720 São Miguel do Oeste
SE 280710 Simão Dias
SP 350700 Boituva
SP 352040 Ilhabela
SP 354130 Presidente Epitácio
SP 354150 Presidente Venceslau
SP 354410 Rio Grande da Serra
SP 355450 Tietê
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