Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.058, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO ALEGRE DE LOURDES 36000237693201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
BA GOVERNADOR MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNANDOR MANGABEIRA 36000237519201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000237719201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
BA ITABERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERABA 36000238069201800 81785125 2.500.000,00 2.500.000,00 10122201545250001
BA ITAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000235472201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
BA ITAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARI 36000237818201800 81785125 800.000,00 800.000,00 10122201545250001
BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000237702201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
BA MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237666201800 81785125 750.000,00 750.000,00 10122201545250001
BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL 36000237710201800 81785125 1.821.839,00 1.821.839,00 10122201545250001
BA SANTA MARIA DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237821201800 81785125 1.200.000,00 1.200.000,00 10122201545250001
BA SAO FELIX DO CORIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237690201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
GO CAMPINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINACU 36000237783201800 81785125 270.000,00 270.000,00 10122201545250001
GO NOVA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000237905201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MA BACURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BACURITUBA 36000235266201800 81785125 350.000,00 350.000,00 10122201545250001
MA ESTREITO MUNICIPIO DE ESTREITO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237922201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000237840201800 81785125 1.200.000,00 1.200.000,00 10122201545250001
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237914201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
MG AIURUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237916201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG ALEM PARAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA 36000237940201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG CANA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANA VERDE MINAS GERAIS 36000237981201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG CARVALHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARVALHOS 36000237921201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237932201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG CONCEICAO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237946201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG CONCEICAO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238010201800 81785125 48.148,00 48.148,00 10122201545250001
MG CRISTIANO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTIANO OTONI 36000237827201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG CRISTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237985201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MG CRUZILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237974201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG DESTERRO DO MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237743201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG ESMERALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDAS 36000237925201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG FREI GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000235579201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG ITAIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237973201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237799201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG JACUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACUTINGA 36000237980201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG LIBERDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIBERDADE-MG 36000237987201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG MARIA DA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238037201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG MORRO DO PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DO PILAR 36000237784201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG NINHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE NINHEIRA 36000237773201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG OLIMPIO NORONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237986201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG OURO FINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237947201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG PEDRO TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO TEIXEIRA 36000237984201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG PIRANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237960201800 81785125 170.099,00 170.099,00 10122201545250001
MG PORTO FIRME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238040201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG RIO CASCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CASCA 36000238076201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
MG SANTANA DO JACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237966201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG SANTANA DO MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237698201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG VIRGINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237959201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PI AVELINO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237830201800 81785125 58.000,00 58.000,00 10122201545250001
PI CABECEIRAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS DO PIAUI 36000237760201800 81785125 40.000,00 40.000,00 10122201545250001
PI CAMPO MAIOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR 36000237661201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
PI CORONEL JOSE DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237833201800 81785125 75.000,00 75.000,00 10122201545250001
PI CORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI 36000237836201800 81785125 568.000,00 568.000,00 10122201545250001
PI CORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI 36000237837201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
PI CRISTALANDIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA DO PIAUI 36000238001201800 81785125 131.000,00 131.000,00 10122201545250001
PI CRISTINO CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTINO CASTRO - PI 36000237887201800 81785125 340.000,00 340.000,00 10122201545250001
PI DOM INOCENCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237831201800 81785125 315.000,00 315.000,00 10122201545250001
PI FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237890201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
PI JOSE DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE DE FREITAS 36000237838201800 81785125 1.639.000,00 1.639.000,00 10122201545250001
PI MONSENHOR HIPOLITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237775201800 81785125 101.000,00 101.000,00 10122201545250001
PI PATOS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATOS DO PIAUI 36000237835201800 81785125 313.000,00 313.000,00 10122201545250001
PI REDENCAO DO GURGUEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237867201800 81785125 55.000,00 55.000,00 10122201545250001
PR DIAMANTE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DIAMANTE D'OESTE 36000237672201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
PR ICARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237590201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PR MARECHAL CANDIDO RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237689201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PR TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO 36000237665201800 81785125 2.250.000,00 2.250.000,00 10122201545250001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000237845201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000237517201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
RS CAIBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBATE 36000237817201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
RS CERRO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO LARGO 36000237953201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ ALTA 36000237918201800 81785125 141.538,00 141.538,00 10122201545250001
RS IBIRUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE IBIRUBA 36000237806201800 81785125 197.671,00 197.671,00 10122201545250001
RS SANTIAGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTIAGO 36000237795201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000237895201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RS SAO LUIZ GONZAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SLG 36000237823201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RS TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI 36000237937201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS TUPANCIRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANCIRETA 36000237951201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
SE CAMPO DO BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237729201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 36000237839201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
SP BURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-PREFFEITURA MUNICIPAL DE BURI. 36000238017201800 81785125 480.909,00 480.909,00 10122201545250001
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237634201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
SP SANTA RITA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237878201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
TOTAL 80 PROPOSTAS 39.115.204,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde