Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000237910201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 2772280 1.500.000,00
BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL 36000237708201800 178.161,00 81785125 178.161,00 10122201545250001 6296955 178.161,00
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 36000237945201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2644711 500.000,00
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237772201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6553745 300.000,00
GO CAMPINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINACU 36000237782201800 30.000,00 81785125 30.000,00 10122201545250001 6419259 30.000,00
GO NOVA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000237906201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6605311 100.000,00
GO PIRES DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 36000237842201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6377777 500.000,00
GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA 36000237990201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 5973864 500.000,00
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237963201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6336647 500.000,00
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000237841201800 1.800.000,00 81785125 1.800.000,00 10122201545250001 6190529 1.800.000,00
MG CARANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARANDAI 36000237724201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6575714 200.000,00
MG ITACARAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238075201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6520790 200.000,00
MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237941201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6436668 300.000,00
PI SAO JOAO DO PIAUI MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237891201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 2786036 400.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000237930201800 2.250.000,00 81785125 2.250.000,00 10122201545250001 4056752 2.250.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000237958201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 0015644 500.000,00
PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 36000237961201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 2735970 250.000,00
PR ICARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237592201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6790941 200.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000237846201800 550.000,00 81785125 550.000,00 10122201545250001 2679736 550.000,00
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237646201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2280051 2.000.000,00
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237733201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2278855 2.000.000,00
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 36000237712201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6225152 1.000.000,00
RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ ALTA 36000237909201800 1.358.462,00 81785125 1.358.462,00 10122201545250001 6476244 1.358.462,00
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000237944201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2254956 500.000,00
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000237896201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6518397 300.000,00
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237750201800 5.000.000,00 81785125 5.000.000,00 10122201545250001 5451604 5.000.000,00
SE BOQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237740201800 162.729,00 81785125 162.729,00 10122201545250001 6291511 162.729,00
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237633201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 6378684 250.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000237752201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6469906 500.000,00
SP PORTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237952201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2079925 1.000.000,00
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238000201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 3774554 1.000.000,00
SP SAO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238008201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 7320175 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000237602201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2080222 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000237606201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 2688689 250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000237928201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2081377 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000237943201800 1.000.000,00 81785125
81785125
500.000,00
500.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2078813
2688689
500.000,00
500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000237948201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2084252 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000237965201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2083086 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000238004201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2083086 2.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000237804201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2091593 500.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000237927201800 1.500.000,00 8178512581785125 500.000,00
1.000.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2079321
2708779
500.000,00
1.000.000,00
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238036201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6427715 500.000,00
TOTAL 42 PROPOSTAS 34.779.352,00
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