Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | CANAPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG | 13699286000118006 | 37680012 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10301201585810031 |
MS | ANAURILANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAURILANDIA | 11444651000118007 | 38030006 | 299.990,00 | 299.990,00 | 10301201585810054 |
PE | CHA DE ALEGRIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA DE ALEGRIA | 12397007000118002 | 37670010 | 199.100,00 | 199.100,00 | 10301201585810026 |
PE | IPOJUCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11248285000118023 | 30530012 | 62.000,00 | 62.000,00 | 10301201585810026 |
RS | CAPAO DO LEAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAPAO DO LEAO | 11826769000118008 | 36610018 | 50.000,00 | 50.000,00 | 10301201585810043 |
RS | CASEIROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEIROS | 12390666000118006 | 20770004 | 66.190,00 | 66.190,00 | 10301201585810043 |
RS | DOM FELICIANO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM FELICIANO RS | 12295000000118004 | 36610018 | 150.000,00 | 150.000,00 | 10301201585810043 |
RS | GAURAMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAURAMA | 12078301000118004 | 36610018 19840011 |
99.500,00 100.000,00 |
199.500,00 | 10301201585810043 10301201585810043 |
RS | VACARIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA | 11867771000118012 | 36610018 | 349.960,00 | 349.960,00 | 10301201585810043 |
SP | BARRA DO CHAPEU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO CHAPEU | 16527275000118027 | 27960003 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10301201585810035 |
SP | BORACEIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11911887000118012 | 18080012 | 79.920,00 | 79.920,00 | 10301201585810035 |
SP | BORACEIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11911887000118014 | 37610001 | 149.990,00 | 149.990,00 | 10301201585810035 |
SP | CAIEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11300128000118007 | 18080012 | 80.000,00 | 80.000,00 | 10301201585810035 |
SP | EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | 13231757000118015 | 18080012 | 170.000,00 | 170.000,00 | 10301201585810035 |
SP | FERNAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNAO | 13525194000118005 | 18080012 | 79.930,00 | 79.930,00 | 10301201585810035 |
SP | ITAPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS | 12005366000118010 | 18080012 | 80.000,00 | 80.000,00 | 10301201585810035 |
SP | ITAQUAQUECETUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA | 12444435000118015 | 18080012 | 170.000,00 | 170.000,00 | 10301201585810035 |
SP | JAU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU | 13774126000118015 | 31350009 18080012 |
79.940,00 80.000,00 |
159.940,00 | 10301201585810035 10301201585810035 |
SP | LUTECIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUTECIA | 11816906000118009 | 18080012 | 80.000,00 | 80.000,00 | 10301201585810035 |
SP | MACATUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11240557000118019 | 18080012 | 80.000,00 | 80.000,00 | 10301201585810035 |
SP | PANORAMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13846329000118010 | 31350009 18080012 |
50.000,00 190.000,00 |
240.000,00 | 10301201585810035 10301201585810035 |
SP | PRACINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRACINHA | 13886941000118003 | 18080012 | 80.000,00 | 80.000,00 | 10301201585810035 |
SP | PRESIDENTE PRUDENTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12382927000118003 | 17990008 18080012 |
20,00 79.970,00 |
79.990,00 | 10301201585810035 10301201585810035 |
SP | RANCHARIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11110540000118007 | 18080012 | 79.980,00 | 79.980,00 | 10301201585810035 |
SP | RIBEIRAO BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RIBEIRAO BRANCO | 13847543000118008 | 18080012 | 169.940,00 | 169.940,00 | 10301201585810035 |
SP | RIO GRANDE DA SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11503217000118013 | 18080012 | 80.000,00 | 80.000,00 | 10301201585810035 |
SP | RIVERSUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIVERSUL | 11260888000118014 | 25340004 | 99.800,00 | 99.800,00 | 10301201585810035 |
SP | SALMOURAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALMOURAO | 12401658000118007 | 18080012 | 190.000,00 | 190.000,00 | 10301201585810035 |
SP | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11991547000118007 | 27960003 31350009 |
400,00 90.000,00 |
90.400,00 | 10301201585810035 10301201585810035 |
SP | VIRADOURO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS/VIRADOURO | 11870186000118011 | 18080012 | 79.940,00 | 79.940,00 | 10301201585810035 |
SP | VISTA ALEGRE DO ALTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISTA ALEGRE DO ALTO | 11979477000118008 | 31350009 | 50.000,00 | 50.000,00 | 10301201585810035 |
TOTAL | 31 PROPOSTAS | 3.956.570,00 |
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