Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.065, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 13699286000118006 37680012 10.000,00 10.000,00 10301201585810031
MS ANAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAURILANDIA 11444651000118007 38030006 299.990,00 299.990,00 10301201585810054
PE CHA DE ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA DE ALEGRIA 12397007000118002 37670010 199.100,00 199.100,00 10301201585810026
PE IPOJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248285000118023 30530012 62.000,00 62.000,00 10301201585810026
RS CAPAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAPAO DO LEAO 11826769000118008 36610018 50.000,00 50.000,00 10301201585810043
RS CASEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEIROS 12390666000118006 20770004 66.190,00 66.190,00 10301201585810043
RS DOM FELICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM FELICIANO RS 12295000000118004 36610018 150.000,00 150.000,00 10301201585810043
RS GAURAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAURAMA 12078301000118004 36610018
19840011
99.500,00
100.000,00
199.500,00 10301201585810043
10301201585810043
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 11867771000118012 36610018 349.960,00 349.960,00 10301201585810043
SP BARRA DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO CHAPEU 16527275000118027 27960003 200.000,00 200.000,00 10301201585810035
SP BORACEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11911887000118012 18080012 79.920,00 79.920,00 10301201585810035
SP BORACEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11911887000118014 37610001 149.990,00 149.990,00 10301201585810035
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300128000118007 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585810035
SP EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 13231757000118015 18080012 170.000,00 170.000,00 10301201585810035
SP FERNAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNAO 13525194000118005 18080012 79.930,00 79.930,00 10301201585810035
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 12005366000118010 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585810035
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 12444435000118015 18080012 170.000,00 170.000,00 10301201585810035
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 13774126000118015 31350009
18080012
79.940,00
80.000,00
159.940,00 10301201585810035
10301201585810035
SP LUTECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUTECIA 11816906000118009 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585810035
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240557000118019 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585810035
SP PANORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13846329000118010 31350009
18080012
50.000,00
190.000,00
240.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP PRACINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRACINHA 13886941000118003 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585810035
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12382927000118003 17990008
18080012
20,00
79.970,00
79.990,00 10301201585810035
10301201585810035
SP RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11110540000118007 18080012 79.980,00 79.980,00 10301201585810035
SP RIBEIRAO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RIBEIRAO BRANCO 13847543000118008 18080012 169.940,00 169.940,00 10301201585810035
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11503217000118013 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585810035
SP RIVERSUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIVERSUL 11260888000118014 25340004 99.800,00 99.800,00 10301201585810035
SP SALMOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALMOURAO 12401658000118007 18080012 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11991547000118007 27960003
31350009
400,00
90.000,00
90.400,00 10301201585810035
10301201585810035
SP VIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS/VIRADOURO 11870186000118011 18080012 79.940,00 79.940,00 10301201585810035
SP VISTA ALEGRE DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISTA ALEGRE DO ALTO 11979477000118008 31350009 50.000,00 50.000,00 10301201585810035
TOTAL 31 PROPOSTAS 3.956.570,00
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