Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Barbacena (MG) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS I, CAPS III, CAPS ad, CAPSi e CAPS AD III e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/CGMAD/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Barbacena (MG) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), considerando o estabelecido na Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento da parcela única à proposta habilitada por meio desta Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental - Plano Orçamentário - PO 000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | TIPO | IBGE | GESTÃO | PO | Nº PROPOSTA SAIPS | VALOR (R$) |
MG | Barbacena | CAPS I | 310560 | Municipal | 0 | 32554 | 30.000,00 |