Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.083, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM FONTE BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238146201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6808581 100.000,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000238390201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 7150296 2.000.000,00
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 36000238245201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2650460 300.000,00
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 36000238409201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6533957 200.000,00
GO CHAPADAO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238227201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 7201400 150.000,00
GO CORUMBAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238292201800 160.000,00 81785125 160.000,00 10122201545250001 6510930 160.000,00
GO FAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238226201800 120.000,00 81785125 120.000,00 10122201545250001 7195540 120.000,00
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238315201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6597793 300.000,00
GO HEITORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238392201800 140.000,00 81785125 140.000,00 10122201545250001 6544916 140.000,00
GO ITARUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238221201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6403905 100.000,00
GO IVOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOLANDIA 36000238341201800 180.000,00 81785125 180.000,00 10122201545250001 6764649 180.000,00
GO JESUPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238383201800 22.303,00 81785125 22.303,00 10122201545250001 6382118 22.303,00
GO MATRINCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATRINCHA 36000238249201800 127.819,00 81785125 127.819,00 10122201545250001 7974450 127.819,00
GO MONTES CLAROS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238205201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 6613640 150.000,00
GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238255201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 6466427 150.000,00
GO MUNDO NOVO MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS 36000238262201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 6454690 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000209534201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2775999 2.000.000,00
MT LUCAS DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238322201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2398869 500.000,00
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 36000238074201800 450.000,00 81785125 450.000,00 10122201545250001 2632985 450.000,00
PE CUMARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238352201800 320.000,00 81785125 320.000,00 10122201545250001 6313973 320.000,00
PE DORMENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238123201800 246.322,00 81785125 246.322,00 10122201545250001 6554660 246.322,00
PE GRAVATA GRAVATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238210201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 5749301 1.500.000,00
PE IBIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIMIRIM 36000238339201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6563872 500.000,00
RJ CARDOSO MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO MOREIRA 36000238137201800 1.607,00 81785125 1.607,00 10122201545250001 7303009 1.607,00
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000238361201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 7962797 1.000.000,00
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 36000238160201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 3040119 500.000,00
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238404201800 4.000.000,00 81785125 4.000.000,00 10122201545250001 7072139 4.000.000,00
RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS - RO 36000238401201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6855555 300.000,00
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000238294201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6423302 300.000,00
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 36000238258201800 800.000,00 81785125 800.000,00 10122201545250001 7160100 800.000,00
RS CAICARA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CAICARA-RS 36000238332201800 9.000,00 81785125 9.000,00 10122201545250001 6485146 9.000,00
RS ITAQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238443201800 16.000,00 81785125 16.000,00 10122201545250001 2247453 16.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000238280201800 2.950.000,00 81785125
81785125
81785125
81785125
81785125
250.000,00
250.000,00
450.000,00
500.000,00
1.500.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
2262002
2248271
2248190
2232995
2246929
250.000,00
250.000,00
450.000,00
500.000,00
1.500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000238285201800 830.000,00 81785125
81785125
81785125
81785125
200.000,00
200.000,00
200.000,00
230.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
2246953
2232170
2244330
2248271
200.000,00
200.000,00
200.000,00
230.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000238317201800 500.000,00 81785125
81785125
200.000,00
300.000,00
10122201545250001
10122201545250001
22575482227762 200.000,00
300.000,00
RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARCOS - RS 36000238170201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2241226 200.000,00
RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238372201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2247283 300.000,00
SP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238158201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2774720 150.000,00
SP ALVARES MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARES MACHADO 36000238108201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 2779501 50.000,00
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238099201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6550800 100.000,00
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 36000238241201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 3441385 500.000,00
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238201201800 750.000,00 81785125 750.000,00 10122201545250001 2078252 750.000,00
SP FERNANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FERNANDOPOLIS 36000238386201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 5670578 500.000,00
SP GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARARAPES 36000238149201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2081814 150.000,00
SP ITAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUI 36000238115201800 90.775,00 81785125 90.775,00 10122201545250001 6553893 90.775,00
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 36000238109201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 6338747 50.000,00
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 36000238063201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2791722 100.000,00
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238057201800 200.000,00 81785125
81785125
100.000,00
100.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2754886
2077582
100.000,00
100.000,00
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238043201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2082942 100.000,00
SP MORRO AGUDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO AGUDO 36000238050201800 200.000,00 81785125
81785125
100.000,00
100.000,00
10122201545250001
10122201545250001
5859344
2745801
100.000,00
100.000,00
SP PIRAPOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPOZINHO 36000238077201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6721540 100.000,00
SP PIRATININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRATININGA 36000238067201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2791757 150.000,00
SP REGENTE FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO 36000238097201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2080524 100.000,00
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238181201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2093332 100.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000238371201800 1.750.000,00 81785125 1.750.000,00 10122201545250001 2798298 1.750.000,00
SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000238045201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2084422 1.000.000,00
SP SERRA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238276201800 130.000,00 81785125 130.000,00 10122201545250001 2081393 130.000,00
SP TABAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAPUA 36000238244201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2084074 100.000,00
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238102201800 200.000,00 81785125
81785125
100.000,00
100.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2747308
2026570
100.000,00
100.000,00
SP TORRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TORRINHA 36000238331201800 120.085,00 81785125
81785125
20.085,00
100.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2080605
2080605
20.085,00
100.000,00
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238348201800 5.000.000,00 81785125 5.000.000,00 10122201545250001 2649284 5.000.000,00
TOTAL 61 PROPOSTAS 33.263.911,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde