Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP na Santa Casa de Misericórdia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC Estado de Goiás e Município de Anápolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.808/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Resolução n° 078 - CIB/GO, de 24 de junho de 2016, que aprova a habilitação de Leitos de Cuidados Prolongados da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, no Município de Anápolis (GO); e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP no estabelecimento de Saúde a seguir descrito:
Código | 09.08 - Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP |
Estado / Município | GO / Anápolis |
Hospital | Santa Casa de Misericórdia de Anápolis |
Nº leitos | 25 |
CNES | 2361787 |
CNPJ | 01.038.751/0001-60 |
Parágrafo Único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966 terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.783.937,50 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Anápolis.
Parágrafo Único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, CNES 2361787, localizada no Município de Anápolis (GO), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás, conforme Resolução n° 078 - CIB/GO, de 24 de junho de 2016, e Portaria nº 1.808/GM/MS, de 26 de agosto de 2014.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Anápolis, IBGE 520110, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo Único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.