Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Sumaré (SP) do Anexo da Portaria nº 3.064/GM/MS, de 21 de setembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.064GM/MS, de 21 de setembro de 2018, que desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); e
Considerando que o Município de Sumaré (SP) alterou o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO habilitado ao recebimento o repasse do incentivo de custeio, resolve:
Art. 1º Fica excluído, do Anexo da Portaria nº 3.064/GM/MS, de 21 de setembro de 2018, o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir relacionado:
SP | 355240 | SUMARÉ | AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES | 2057980 | MUNICIPAL | 2 | 11.000,00 | 2.200,00 | N° 989/GM/MS, 16/05/08 | Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 | N°677/GM/MS, 03/06/15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.