Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.093, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Desabilita e Habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município de Sumaré (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XIV e os arts. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n°5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Anexos I, II e XL e os arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 989/GM/MS, de 16 de maio de 2008, que habilitou o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do município de Sumaré- SP; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º  Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SP 355240 SUMARÉ AMBULATORIO DE
ESPECIALIDADES
2057980 Municipal II

Art. 2º  Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir descrito:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SP 355240 SUMARÉ CEO 7400349 Municipal II

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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