Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e Habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município de Sumaré (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIV e os arts. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n°5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Anexos I, II e XL e os arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 989/GM/MS, de 16 de maio de 2008, que habilitou o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do município de Sumaré- SP; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
SP | 355240 | SUMARÉ | AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES |
2057980 | Municipal | II |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir descrito:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
SP | 355240 | SUMARÉ | CEO | 7400349 | Municipal | II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.