Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000236458201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2005050 1.000.000,00
AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238755201800 45.000,00 81785125 45.000,00 10122201545250001 2719126 45.000,00
AL INHAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHAPI 36000238741201800 234.000,00 81785125 234.000,00 10122201545250001 6531679 234.000,00
AL JUNQUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238779201800 60.000,00 81785125 60.000,00 10122201545250001 2003864 60.000,00
AL LAGOA DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC 36000238710201800 391.197,00 81785125 391.197,00 10122201545250001 6365884 391.197,00
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 36000236460201800 460.000,00 81785125 460.000,00 10122201545250001 6428975 460.000,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236461201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2010631 2.000.000,00
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238766201800 627.999,00 81785125 627.999,00 10122201545250001 6373712 627.999,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000210675201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2794179 1.000.000,00
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000238628201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6190529 1.000.000,00
MA MIRANDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDA DO NORTE 36000238731201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2455471 1.000.000,00
MA PENALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PENALVA 36000238144201800 600.000,00 81785125 600.000,00 10122201545250001 6523587 600.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000238762201800 14.620.000,00 81785125 14.620.000,00 10122201545250001 6482783 14.620.000,00
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 36000238714201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 6372961 1.500.000,00
PI AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000238546201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2593491 300.000,00
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238612201800 284.000,00 81785125 284.000,00 10122201545250001 2404834 284.000,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237815201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 6447430 400.000,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238525201800 900.000,00 81785125 900.000,00 10122201545250001 6447430 900.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000238507201800 10.000.000,00 81785125 10.000.000,00 10122201545250001 6300049 10.000.000,00
TOTAL   19 PROPOSTAS 36.422.196,00          
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde