Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.117, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237648201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
SE BOQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238826201800 81785125 32.721,00 32.721,00 10122201545250001
SE JAPOATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPOATA 36000236994201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
SE NOSSA SENHORA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237255201800 81785125 806,00 806,00 10122201545250001
SE POCO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO REDONDO 36000237087201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237808201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237573201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 36000237467201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
SP ANGATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237246201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
SP AREIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237155201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP BARRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA 36000237854201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP BERTIOGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA 36000237540201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237747201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
SP CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO 36000237374201800 81785125 170.000,00 170.000,00 10122201545250001
SP DUARTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUARTINA 36000237262201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SP FLORA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FLORA RICA 36000237029201800 81785125 80.484,00 80.484,00 10122201545250001
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 36000237143201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAU 36000238299201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
SP LAVRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238085201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236949201800 81785125 447.000,00 447.000,00 10122201545250001
SP MIRASSOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237488201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
SP NOVA CANAA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA CANAA PAULISTA 36000237239201800 81785125 193.595,00 193.595,00 10122201545250001
SP PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRA 36000238539201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000237754201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SP POMPEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEIA 36000237669201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
SP POTIRENDABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238273201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
SP SALTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000236991201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238176201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
SP SANTANA DA PONTE PENSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA PONTE PENSA 36000237950201800 81785125 235.227,00 235.227,00 10122201545250001
SP SAO JOSE DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PARDO-SP 36000237908201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP SAO MANUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237051201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
SP SAO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237028201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000237177201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
SP TURIUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURIUBA 36000238333201800 81785125 92.262,00 92.262,00 10122201545250001
SP VOTUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VOTUPORANGA 36000237433201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
TO AXIXA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AXIXA DO TOCANTINS 36000237459201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
TO BERNARDO SAYAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237523201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237411201800 81785125 476.000,00 476.000,00 10122201545250001
TO LAGOA DA CONFUSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO 36000237410201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000237003201800 81785125 3.000.000,00 3.000.000,00 10122201545250001
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000237399201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 36000237404201800 81785125 324.000,00 324.000,00 10122201545250001
TOTAL 42 PROPOSTAS 16.052.095,00
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