Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237413201800 81785125 3.000.000,00 3.000.000,00 10122201545250001
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237234201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000237421201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000237063201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000237115201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
AM IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000235560201800 81785125 450.000,00 450.000,00 10122201545250001
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 36000237464201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000233539201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000237041201800 81785125 730.000,00 730.000,00 10122201545250001
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000235558201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 36000235562201800 81785125 220.000,00 220.000,00 10122201545250001
AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000234722201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000235566201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237157201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 36000237418201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA AGUA FRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237336201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA AMERICA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237447201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
BA APORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APORA 36000237348201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA BARRA DO CHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000237451201800 81785125 392.000,00 392.000,00 10122201545250001
BA BARROCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237152201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA CANDIDO SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO SALES 36000237345201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
BA CASA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA NOVA 36000237217201800 81785125 474.370,00 474.370,00 10122201545250001
BA CHORROCHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORROCHO 36000237457201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
BA CORIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236988201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
BA FLORESTA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA AZUL 36000237060201800 81785125 918.441,00 918.441,00 10122201545250001
BA GOVERNADOR MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNANDOR MANGABEIRA 36000237166201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA IRARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA 36000237235201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA ITAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237353201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
BA ITAPICURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPICURU 36000237314201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
BA ITAPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237210201800 81785125 995.073,00 995.073,00 10122201545250001
BA JEREMOABO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000237077201800 81785125 1.400.000,00 1.400.000,00 10122201545250001
BA MAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRI 36000237505201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA NOVA IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237466201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
BA NOVO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE 36000237482201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
BA PILAO ARCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237469201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
BA PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTO 36000237428201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
BA SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIX 36000237294201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
BA SAO SEBASTIAO DO PASSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000237358201800 81785125 2.064.675,00 2.064.675,00 10122201545250001
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237001201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237322201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA TANHACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANHACU 36000237367201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA TEODORO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEODORO SAMPAIO 36000210604201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
BA WENCESLAU GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 36000237351201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
TOTAL 43 PROPOSTAS 23.894.559,00
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