Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.124, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BARROS CASSAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237434201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS BOA VISTA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DAS MISSOES -RS 36000237049201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS BOQUEIRAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236947201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
RS CAMPINA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA DAS MISSOES 36000236950201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS CANDIOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237091201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS CAPIVARI DO SUL MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237112201800 81785125 36.270,00 36.270,00 10122201545250001
RS CERRO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO LARGO 36000236977201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS CHIAPETTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE CHIAPETTA 36000236961201800 81785125 120.000,00 120.000,00 10122201545250001
RS COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237259201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS COQUEIRO BAIXO COQUEIRO BAIXO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236964201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS CORONEL BARROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL BARROS 36000236969201800 81785125 128.182,00 128.182,00 10122201545250001
RS COTIPORA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000237173201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS FAXINAL DO SOTURNO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237086201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS HERVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERVAL 36000237052201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS IBIRUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE IBIRUBA 36000237346201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
RS JABOTICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JABOTICABA- RS 36000237040201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS NOVA BASSANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BASSANO 36000236997201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS 36000237224201800 81785125 175.000,00 175.000,00 10122201545250001
RS PAIM FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAIM FILHO 36000236995201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236983201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
RS SANTO ANTONIO DA PATRULHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237055201800 81785125 556.000,00 556.000,00 10122201545250001
RS SEVERIANO DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SEVERIANO DE ALMEIDA 36000237090201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RS TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAPERA 36000237020201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS TORRES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TORRES/RS 36000237284201800 81785125 220.000,00 220.000,00 10122201545250001
RS TRAMANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAMANDAI 36000237204201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS VICTOR GRAEFF FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICTOR GRAEFF 36000237231201800 81785125 115.000,00 115.000,00 10122201545250001
RS VISTA GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237024201800 81785125 17.690,00 17.690,00 10122201545250001
TOTAL 27 PROPOSTAS 5.248.142,00
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