Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 36000237254201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS 36000237493201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237285201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 36000237276201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
PA RIO MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237038201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PA SANTO ANTONIO DO TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO TAUA 36000237037201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237392201800 81785125 1.626.000,00 1.626.000,00 10122201545250001
PE AFOGADOS DA INGAZEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000237164201800 81785125
81785125
300.000,00
300.000,00
600.000,00 10122201545250001
10122201545250001
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000237401201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PE CHA DE ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA DE ALEGRIA 36000237446201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PE JAQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAQUEIRA 36000237119201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 36000237127201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237483201800 81785125 450.000,00 450.000,00 10122201545250001
PE PANELAS PANELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237414201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PE SAIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAIRE 36000237183201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PE SAO JOAQUIM DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237138201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PE VERDEJANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237236201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR ASSAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237366201800 81785125 270.000,00 270.000,00 10122201545250001
PR ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALAIA-PR 36000237061201800 81785125 75.500,00 75.500,00 10122201545250001
PR BELA VISTA DA CAROBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DA CAROBA 36000237079201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR BOA VISTA DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DA APARECIDA 36000237067201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR CAFEZAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFEZAL DO SUL 36000237425201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR CAMPINA GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE DO SUL 36000237265201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR CORONEL VIVIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL VIVIDA 36000237334201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
PR CORUMBATAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236974201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
PR DOUTOR ULYSSES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR ULYSSES 36000237309201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA 36000236986201800 81785125 104.489,00 104.489,00 10122201545250001
PR FOZ DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO JORDAO 36000237096201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR GODOY MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237023201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR IMBITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237196201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR INACIO MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237242201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR IRATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237311201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237199201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PR MARMELEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARMELEIRO 36000237108201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR PALMAS PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237395201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR PARANAVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PARANAVAI 36000237273201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR QUITANDINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237194201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR RENASCENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RENASCENCA 36000237352201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR SAO JERONIMO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO DA SERRA 36000237427201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR SAO JORGE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JORGE D OESTE 36000237218201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR SULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237209201800 81785125 91.780,00 91.780,00 10122201545250001
PR TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEJARA 36000237004201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR VERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VERE 36000237269201800 81785125 44.900,00 44.900,00 10122201545250001
TOTAL 43 PROPOSTAS 13.162.669,00
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