Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de enfermaria clínica de retaguarda da Santa Casa de Misericórdia de Passos e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Minas Gerais e do Município de Passos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 1.671/CIB-SUS/MG, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados 40 (novos) leitos e qualificam 40 (existentes) leitos de enfermaria clínica de retaguarda da Santa Casa de Misericórdia de Passo/MG, conforme quadro a seguir:
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | |
Novos | Qualificados | |||||
MG | Passos | 2775999 | Santa Casa de Misericórdia de Passos | Municipal | 40 | 40 |
VALOR R$ | 3.723.000,00 | 2.482.000,00 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 6.205.000,00 (seis milhões, duzentos e cinco mil reais) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Passos.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Passos (MG) - IBGE 314790, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.