Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.024/SAS/MS, de 1º de outubro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI da Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos/MG;
Considerando a Portaria nº 1.668/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios de Ipatinga e Passos - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão, duzentos e trinta mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 10 (dez) leitos de UTI, Adulto Tipo II, da Santa Casa de Misericórdia de Passos, CNES 2775999, localizado no Município de Passos (MG), previstos na Etapa I do PAR RAU do Estado do Minas Gerais e municípios, aprovada pela Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, conforme quadro a seguir:
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | N° de leitos | Impacto financeiro anual total | Impacto financeiro PT GM/MS nº 1.668/2015 | Complemento de custeio RAU |
MG | 3147907 | Passos | Santa Casa de Misericórdia de Passos | 2775999 | Estadual | 10 | R$ 2.628.000,00 | R$ 1.397.862,40 | R$ 1.230.137,60 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.