Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 3.598/GM/MS, de 7 de novembro de 2018, que exclui propostas dos Anexos de Portarias que habilitam os Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a exclusão da proposta do Município de Arapiraca (AL), constante do Anexo I da Portaria nº 3.598/GM/MS, de 7 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 215, de 8 de novembro de 2018, Seção 1, página 115, conforme descrito a seguir.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | Arapiraca | Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca | 36000209521201800 | 81785125 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 10122201545250001 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.