Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.162, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilitou os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO dos municípios de Pedreiras-MA e Pedra-PE;

Considerando a Portaria de Consolidação n°5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências; e

Considerando as alterações promovidas pelos gestores municipais nos cadastros dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir relacionados:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
MA 210820 PEDREIRAS CENTRO DE SAÚDE DR CARLOS MELO 2457660 Municipal II
PE 261080 PEDRA UNIDADE HOSPITALAR JUSTINO ALVES BEZERRA 2639106 Municipal II

Art. 2º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir descritos:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
MA 210820 PEDREIRAS CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA DE PEDREIRAS 7210558 Municipal II
PE 261080 PEDRA CEO PEDRA 9388931 Municipal II

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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