Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilitou os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO dos municípios de Pedreiras-MA e Pedra-PE;
Considerando a Portaria de Consolidação n°5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências; e
Considerando as alterações promovidas pelos gestores municipais nos cadastros dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir relacionados:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
MA | 210820 | PEDREIRAS | CENTRO DE SAÚDE DR CARLOS MELO | 2457660 | Municipal | II |
PE | 261080 | PEDRA | UNIDADE HOSPITALAR JUSTINO ALVES BEZERRA | 2639106 | Municipal | II |
Art. 2º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir descritos:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
MA | 210820 | PEDREIRAS | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA DE PEDREIRAS | 7210558 | Municipal | II |
PE | 261080 | PEDRA | CEO PEDRA | 9388931 | Municipal | II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.